Contrato de Prestação de Serviços Digitais aos Noivos
Contratada: CreativaAi Hub Technology • Plataforma: Ih!Casei • Versão: 2026.1
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado, CREATIVAAI HUB TECHNOLOGY, pessoa jurídica de direito privado, desenvolvedora e titular exclusiva dos direitos sobre a plataforma Ih!Casei, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado, o casal ou pessoa física devidamente identificada e cadastrada na plataforma, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou NOIVOS.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização de acesso à plataforma digital Ih!Casei na modalidade SaaS (Software as a Service), incluindo o fornecimento de ferramentas automatizadas para:
- Criação, edição e hospedagem de landing page pública exclusiva do casamento (endereço
/c/{slug}); - Ferramenta de confirmação de presença online (RSVP);
- Super Link inteligente via WhatsApp para coleta autônoma de dados e restrições alimentares de convidados;
- Orçamentador de despesas e checklist de cronograma de casamento;
- Mural de recados dos padrinhos com moderação de conteúdo;
- Galeria de fotos com conversão automática WebP e capacidade de até 25 imagens;
- Módulo de lista de presentes com chave Pix própria direta do casal e links externos.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO MÍNIMA GARANTIDA DO SITE
3.1. A CONTRATADA assegura expressamente ao CONTRATANTE que a landing page pública do casamento, seu conteúdo textual e a respectiva galeria de fotografias terão uma DURAÇÃO MÍNIMA GARANTIDA DE 5 (CINCO) ANOS a contar da data de confirmação do pagamento da taxa de adesão.
3.2. FIM DA GARANTIA APÓS 5 ANOS: Transcorrido o prazo mínimo contratual de 5 (cinco) anos, NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA DE QUE O SITE, GALERIA OU SERVIÇO AINDA ESTARÁ NO AR OU DISPONÍVEL NA INTERNET.
3.3. Findo o período quinquenal, a CONTRATADA reserva-se o direito unilateral e incondicional de arquivar, desativar ou excluir em definitivo os dados, arquivos e imagens do casamento de seus servidores e banco de dados, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer direito a prévio aviso, compensação, prorrogação forçada ou pleito indenizatório a qualquer título.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter cópias de segurança (backup pessoal) de todas as fotografias e mensagens recebidas antes do encerramento do prazo quinquenal.
CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços digitais descritos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 99,89 (noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) em taxa única de ativação, sem incidência de mensalidades ou anuidades.
4.2. O pagamento da taxa de adesão é processado por meio do gateway oficial da CONTRATADA via Mercado Pago, admitindo-se Pix instantâneo ou cartão de crédito.
CLÁUSULA QUINTA — DA ZERO CUSTÓDIA SOBRE PRESENTES EM DINHEIRO
5.1. AUTONOMIA E PAGAMENTO DIRETO: A plataforma Ih!Casei atua como mera ferramenta de geração de tecnologia de comunicação (gerador de QR Code BR Code padrão Bacen). A CONTRATADA NÃO INTERMEDIA, NÃO RETÉM, NÃO RECEBE, NÃO CUSTODIA E NÃO COBRA NENHUMA COMISSÃO OU PERCENTUAL SOBRE OS PRESENTES OFERTADOS AOS NOIVOS.
5.2. O CONTRATANTE cadastra sua própria chave Pix bancária particular. Todo e qualquer valor transferido pelos convidados ingressa imediata e exclusivamente na conta bancária de titularidade dos noivos, sem qualquer trânsito pelas contas da CONTRATADA.
5.3. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA exime-se integralmente de qualquer responsabilidade civil, criminal, bancária ou tributária referente a:
- Erros de digitação da chave Pix cometidos pelo CONTRATANTE no formulário;
- Falhas, estornos, contestações (Mecanismo Especial de Devolução - MED) ou bloqueios operados pelas instituições bancárias dos convidados ou dos noivos;
- Deveres tributários e declarações de imposto de renda relativas às doações/presentes recebidos.
CLÁUSULA SEXTA — DOS LINKS EXTERNOS E FORNECEDORES
6.1. Caso o CONTRATANTE opte por disponibilizar links externos de lojas virtuais (ex: Amazon, Magazine Luiza, Tok&Stok) ou indicar parceiros cadastrados no casting, a CONTRATADA declara que NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE OU CORESPONSABILIDADE quanto à entrega, estoque, integridade física, garantia, prazos ou vício dos produtos ou serviços adquiridos junto a esses terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO ARMAZENAMENTO E LIMITES DA GALERIA DE FOTOS
7.1. O plano contratado confere ao CONTRATANTE o direito de efetuar o upload de até 25 (vinte e cinco) fotografias digitais.
7.2. Para assegurar estabilidade de infraestrutura, os arquivos enviados são submetidos a processo tecnológico automático de conversão e compressão para a extensão WebP com dimensão máxima de 1024x768 pixels.
7.3. É terminantemente proibido o envio de imagens com teor pornográfico, pedófilo, discriminatório, difamatório, ilícito ou que violem direitos autorais e de imagem de terceiros, sob pena de exclusão imediata sem direito a restituição da taxa de ativação.
CLÁUSULA OITAVA — DA VALIDADE JURÍDICA DO ACEITE ELETRÔNICO E FORO
8.1. Ao assinalar a caixa de seleção de aceite no cadastro ou efetivar a contratação, o CONTRATANTE declara sob as penas da lei que leu, compreendeu e anuiu integralmente com todos os termos e cláusulas deste Contrato, gerando registro digital com timestamp e IP de auditoria.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.